Recurso da Multa

Equipe especializada em Recursos Administrativos na área de Trânsito, com ênfase em multas auto-suspensivas


 

 

Recurso da Multa

Recurso de multa e o processo de suspensão da CNH

O condutor autuado na blitz da lei seca, terá contra si dois processos administrativos, um de imposição de multa, e outro de suspensão do direito de dirigir.

Toda multa é um ato do poder público e todo ato do poder público deve fielmente seguir a Lei sob pena de nulidade, neste caso, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei n. 9.503/97), Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), princípios constitucionais entre outros devem ser observados no rito do processo administrativo.

Portanto, toda infração, por mais leve que seja, deve passar por um processo ou procedimento administrativo para verificação de sua legalidade pela autoridade de trânsito. É o que dispõe o art. 281 do CTB. Ou seja, as infrações de trânsito geram uma ‘penalização’, é um ato do Estado que adentra na esfera particular do cidadão e gera danos, portanto, o processo serve para verificar se todas as etapas, prazos e regras foram cumpridas pelo Estado, já que, antes de se exigir o cumprimento por parte do cidadão, deve o Estado cumprir sua parte.

Autuado, o condutor receberá a notificação da autuação, onde será aberto prazo para a denominada defesa prévia, defesa preliminar ou defesa da autuação (o prazo vem descrito na carta de notificação). Aqui a defesa da autuação é dirigida ao próprio órgão de trânsito responsável pela expedição da autuação, por exemplo: Detran, Der, PRF, Dnit, etc, já o processo de suspensão da CNH é sempre aberto pelo Detran de onde a CNH está registrada.

Após, seja pelo não acatamento das razões de defesa ou mesmo pela inércia do condutor (não apresentou defesa), a autuação será convertida em multa (ou penalidade de suspensão do direito de dirigir), e mesmo assim o condutor receberá a carta de notificação da decisão, agora com prazo para recurso, que será dirigido a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

É muito importante se atentar, pois, se o condutor perder o prazo deste recurso a JARI ele não mais poderá recorrer, assim, será encerrado o processo, operando-se a confirmação da multa ou outra penalidade imposta, como a suspensão.

E, caso o recurso à JARI ainda não seja favorável, terá, o condutor ou proprietário do veículo receberá notificação de decisão, e poderá elaborar outro recurso, desta vez endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Esta é a última fase ou instância administrativa do processo de trânsito, após decisão deste o processo administrativo é encerrado.

Observado, o procedimento é composto por três fases e duas Instâncias, em atenção aos prazos, pode o condutor recorrer em até três oportunidades. Estamos falando de um processo que pode transcorrer de 1 (um) ano a 3 (três) anos ou mais.

É importante saber que o cumprimento das penalidades impostas (multa e suspensão) somente podem ser exigidas de fato quando do encerramento do processo administrativo, pois, enquanto não apreciado todos os recursos cabíveis não se pode ter certeza se as penalidades subsistirão até decisão final, é o chamado efeito suspensivo.

Esgotado o processo administrativo, poderá o condutor recorrer ao judiciário, inclusive pleiteando medida antecipatória para não perde o direito de dirigir.

É importante que o recurso seja elaborado com cautela e apresente de forma técnica os erros cometidos pela administração pública, aliado a uma boa base jurídica, o que exige conhecimento da matéria específica atinente ao caso.