Prazos e Recursos

Equipe especializada em Recursos Administrativos na área de Trânsito, com ênfase em multas auto-suspensivas


 

 

Prazos e Recursos

 

Auto de infração de trânsito

A indicação de condutor é o prazo 15 dias. Já a Defesa da autuação, no mínimo 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação. Veja, irá chegar em sua residência a Notificação de Autuação que ocorre em até 30 dias a partir da data da infração. O recurso cabível será a DEFESA PRÉVIA ou DEFESA DA AUTUAÇÃO.

A Multa poderá ser paga com 20% de desconto, se o fizer até a data de vencimento que constar na notificação. Caso ultrapasse o prazo da DEFESA DA AUTUAÇÃO e ela não seja interposta, deve ser paga integralmente e posterior incidirá a cobrança de JUROS. O órgão de trânsito emitirá a segunda notificação, chamada de notificação de aplicação de penalidade. O prazo para RECURSO À JARI será de 30 dias a partir do recebimento da notificação.

A J.A.R.I É um colegiado formado por vários representantes, este recurso não tem efeito suspensivo, mas o condutor infrator ou o proprietário pode requerer o efeito
suspensivo, ou a Junta pode conceder após 30 dias. O DETRAN-PE concede o efeito suspensivo já no protocolo do recurso. Não sendo aceitos os argumentos do recurso à JARI, o órgão de trânsito emite uma nova notificação, informando o indeferimento e abrindo outro prazo recursal, também de 30 dias a partir do recebimento, que será o último recurso administrativo destinado ao Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN ou dependendo da esfera o CONTRAN.

Quando o processo chega ao CETRAN, o órgão autuador já exige que seja cumprida a penalidade, porém apesar do Código de Trânsito Brasileiro afirmar que o recurso ao chegar nessa esfera não terá o efeito suspensivo, o órgão precisa informar ao condutor infrator o encerramento e a decisão proferida, caso seja deferido o recurso, o processo se encerra e a solicitação da restituição do valor pago será facultativo ao proprietário, tendo sido efetuado o pagamento da multa. Caso seja indeferido, entra na sua relação de pontuação, se a multa for de caráter AUTO SUSPENSIVA ou você ultrapassar o limite de pontos anual de sua CNH, será aberto o Processo de suspensão.

Processo de suspensão/cassação de CNH

Os mesmos recursos cabíveis no auto de infração também são cabíveis no processo de suspensão/cassação, com os mesmos prazos de 30 dias para defesa prévia; 30 dias para recurso à JARI; 30 dias para recurso ao CETRAN.